CONSTITUIÇÃO E SIMBOLOS NACIONAIS
(Constituição é a Lei Maior de um país. É a Constituição que organiza a Nação, determinando sua forma de governo e estabelecendo quais são os direitos dos cidadãos. Quando queremos exprimir alguma coisa que estamos pensando ou sentindo, usamos palavras, gestos ou sinais.)
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Leia o texto abaixo e responda às seguintes perguntas:
a) Como se inicia a nossa Constituição?
b) De quais poderes é formado o governo do Brasil?
c) Em que devem ser baseadas as Leis de um país?
d) O Brasil teve sua primeira Constituição em 1824. Quais foram as outras?
e) Os três poderes que exercem o governo no nosso país, quais são?
f) Quem governa os Estados?
g) Quem governa os Municípios?
h) Qual a diferença entre uma Cidade e um Município?
i) Quem nomeia os governantes do Distrito Federal e dos Territórios?
j) E a palavra "Deus" onde se encontra? )
Fonte: ( Texto copiado de "Um velho e abandonado livro escolar..." - Ana Santos )
A CONSTITUICÃO BRASILEIRA
Em 1822 o Brasil tornou-se um país independente, passando a ser governado pelo imperador D. Pedro I. No ano seguinte, reuniram-se no Rio de Janeiro vários representantes do povo brasileiro para elaborar a primeira Constituição do país.
Constituição é a Lei Maior de um país. É a Constituição que organiza a Nação. Ela determina a forma de governo e estabelece quais são os direitos e deveres dos cidadãos. Todas as outras leis do país devem ser baseadas na Constituição.
Nossa Constituição inicia, invocando o nome de Deus. Ela estabelece que o Brasil é uma república organizada sob o regime federativo, pela união dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
De acordo com a Constituição, o governo do Brasil é exercido pelos poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Para governar seus assuntos internos, os Estados têm a Assembléia Legislativa (deputados estaduais) e o governador. Os Municípios são governados por um prefeito e a Câmara Municipal. Os governantes do Distrito Federal e dos Territórios são nomeados pelo presidente da República.
A Constituição estabelece também quais são os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros.
De acordo com a Constituição, todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho, religião ou convicção política.
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Art. 1º A Constituição de 24 de janeiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação:
O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Titulo I
DA ORGANIZAÇÃO NACIONAL
Capitulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Brasil é uma República Federativa, constituida, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§1º Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido.
§2º São simbolos nacionais a bandeira e o hino vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em lei.
§3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municipios poderão ter simbolos próprios.
Art. 2º O Distrito Federal é a Capital da União.
Art. 3º A criação de Estados e Territórios dependerá de lei complementar.
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SÍMBOLOS NACIONAIS
SINAL é tudo aquilo que serve para transmitir mensagem.
Quando os sinais nos fazem lembrar de certas realidades, chamam-se SÍMBOLOS.
Nossa Pátria tem quatro símbolos: A Bandeira Nacional, o Selo Nacional, as Armas Nacionais e o Hino Nacional.
A BANDEIRA NACIONAL é o símbolo visual da Pátria. Ela nos fala ao coração, resumindo para nós o passado, o presente e o futuro do Brasil.
O SELO NACIONAL é um carimbo. Tem a forma circular, semelhante à esfera que se encontra na Bandeira Nacional. Ele é usado nos papéis que registram os atos do governo.
As ARMAS NACIONAIS têm a forma de um brasão, que é o distintivo de nossa Pátria. Representam a honra, a glória e a nobreza do Brasil.
O HINO NACIONAL BRASILEIRO foi oficialmente estabelecido em 1922, durante as comemorações do centenário da independência do Brasil.
Fim
Art. 1º A Constituição de 24 de janeiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação:
O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Titulo I
DA ORGANIZAÇÃO NACIONAL
Capitulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Brasil é uma República Federativa, constituida, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§1º Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido.
§2º São simbolos nacionais a bandeira e o hino vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em lei.
§3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municipios poderão ter simbolos próprios.
Art. 2º O Distrito Federal é a Capital da União.
Art. 3º A criação de Estados e Territórios dependerá de lei complementar.
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