🔉️(1024)_História e Milagres de Nossa Senhora Aparecida


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**Nossa Senhora Aparecida** é a Padroeira do Brasil, 

cuja imagem de terracota foi encontrada em outubro de 1717 pelos pescadores Domingos Garcia, Filipe Pedroso e João Alves no **Rio Paraíba do Sul**, em Porto Itaguaçu. 


Na ocasião, a comitiva do governador da Capitania de São Paulo e Minas de Ouro passava por Guaratinguetá. Após tentativas infrutíferas de pesca, os homens lançaram as redes e recolheram primeiro o corpo e depois a cabeça da imagem de argila. Em seguida, os peixes surgiram em abundância. A imagem, de estilo seiscentista com cerca de 40 centímetros, adquiriu sua **cor de canela** devido à fumaça das velas e lamparinas acesas por devotos ao longo dos séculos. Ela foi totalmente restaurada em 1978 por Maria Helena Chartuni no MASP após sofrer um atentado que a reduziu a cerca de duzentos fragmentos. Entre os **primeiros milagres** atribuídos estão o das velas que se acenderam sozinhas (1733), a libertação do escravo Zacarias cujas correntes caíram, a marca da ferradura do cavaleiro cético que ficou presa na pedra da igreja, a cura de uma menina cega de nascença, o resgate de um menino de uma forte correnteza e o escape de um homem encurralado por uma onça. Na homilia de Dom Lucas Moreira Neves, a santa é celebrada como a **"Imaculada Conceição"** e a **"Compadecida"**, aquela que se compadece e intercede pelos sofredores e humildes.

 

Bem-vindos a mais uma análise. Hoje, a gente vai mergulhar direto nas origens históricas e culturais de uma das figuras mais conhecidas do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. Vamos desvendar, olhando para os documentos da época, como uma descoberta inesperada no meio de um rio acabou transformando a cultura e a fé de uma nação inteira.


É uma jornada fascinante que mistura um bocado da história do Brasil colônia com sociologia e muita teologia popular. Mas vamos pensar um pouco. Como é que uma estátua de argila escura, quebrada, tirada lá do fundo da lama, se tornou o símbolo máximo de esperança para um país tão diverso? A história real não começa em catedrais gigantescas, não.


Ela começa com um achadinho no interior que parecia, à primeira vista, totalmente insignificante, mas que ia impactar milhões de pessoas para sempre. É exatamente o como isso aconteceu que a gente vai ver agora. Primeira parte, o milagre nas águas.


Para entender esse fenômeno de verdade, a gente precisa primeiro olhar para os fatos, para os registros históricos lá do ano de 1717. O contexto aqui é fundamental. Tudo começa num lugar chamado, na época, Capitania de São Paulo e Minas de Ouro.


O cenário era o seguinte. O conde de Assumar, que era o governador da região, ia passar para o Guaratinguetá, a caminho de Vila Rica. E para honrar uma visita de tanto peso, três pescadores humildes, Domingos Garcia, Felipe Pedroso e João Alves, estavam sofrendo uma pressão enorme para conseguir uma pesca farta.


O problema é que não era época de peixe. Dá para imaginar a tensão, não é? Os documentos contam que eles fizeram inúmeras tentativas no Rio Paraíba do Sul. Jogavam a rede e nada.


De novo e nada. Frustração total. Foi aí que o João Alves, já sem muita esperança, jogou a rede mais uma vez.


Só que, em vez de peixe, ele puxou o corpo de uma imagem de Nossa Senhora da Conceição, mas sem a cabeça. Ele lançou a rede de novo e, incrivelmente, puxou a cabeça. E o mais louco é que, a partir desse exato segundo, os relatos dizem que os peixes apareceram em tanta, mas tanta quantidade, que os pescadores ficaram com medo das canoas afundarem.


Essa sequência bem dramática é o que forma a narrativa fundacional de tudo isso. Parte 2. A imagem de Terracota. Saindo um pouco da história da pesca e olhando para a peça física em si, os detalhes são super interessantes.


Fisicamente falando, é uma imagem pequenininha, de Terracota, com apenas 40 centímetros de altura. Os especialistas afirmam que o estilo é típico do século XVII, muito provavelmente esculpida por um monge beneditino. Ela tem uns traços bem marcantes, tipo lábios sorridentes, uma covinha no queixo e detalhes delicados de três pérolas na testa e flores no cabelo.


E um detalhe crucial. Aquela cor de canela, mais escura, não era a pintura original. A argila escorreceu desse jeito porque passou muito tempo submersa na água e, mais tarde, pela exposição contínua à fuligem das chamas das velas acesas pelos devotos.


E olha, a trajetória dessa estátua é uma verdadeira montanha-russa. Depois de ser achada em 1717, ela protagonizou os primeiros milagres por volta de 1733, em um episódio super famoso em 1850 envolvendo Zacarias, um homem escravizado. Mas a história tem seus capítulos de tensão também.


Em 1978, a imagem sofreu um atentado terrível. Ela foi espatifada em quase 200 pedaços. Foi um choque geral.


Juntaram os fragmentos e levaram direto para o MASP, em São Paulo, onde a artista Maria Helena Chartunini fez um trabalho de restauração absolutamente meticuloso e impressionante. O que nos leva a parte 3, os primeiros milagres. Porque assim que a imagem começou a ser guardada e venerada nas casas da região, os relatos que desafiavam a lógica não demoraram a se espalhar.


Os registros antigos mostram exatamente como essa devoção ganhou força. O primeiro milagre documentado envolveu duas velas. Elas iluminavam a imagem e, de repente, numa noite super serena e sem vento, se apagaram sozinhas.


E logo em seguida acenderam de novo, sem ninguém tocar. Mas, na real, são os relatos que vieram na sequência que criaram essa conexão sociologicamente fascinante com a população. Prestem muita atenção no padrão dessas histórias.


A gente tem o caso do Zacarias, em 1850, o homem escravizado que, ao rezar na frente da imagem, teve suas correntes pesadas abertas e soltas miraculosamente. Tem também a história da menina, cega de nascença, que passou a enxergar as margens do rio, e um menino que foi arrastado pela correnteza violenta e acabou salvo. Repararam no padrão? A ajuda divina chegando quase que exclusivamente para os marginalizados, os oprimidos, para quem estava totalmente indefeso.


Vamos para a parte 4, o simbolismo da padroeira. É aqui que a gente mergulha de cabeça no significado mais profundo por trás de tudo isso, misturando origem e teologia. O contraste entre as duas pontas dessa história é brutal.


De um lado, a gente tem o peso do Estado e da alta sociedade, todo mundo numa baixa expectativa para a chegada pomposa do poderoso governador. Do outro lado, a realidade nua e crua, três trabalhadores exaustos, pobres tirando um pedaço de barro fragmentado do fundo de um rio. Os estudiosos batem muito nesta tecla.


Essa oposição não é só uma curiosidade histórica, é a chave principal para entender por que este evento tocou tão fundo a alma e o imaginário popular. E para aprofundar nessa visão através da lente da igreja, os arquivos guardam um documento belíssimo de 1985. Trata-se de uma homilia escrita por Dom Lucas Moreira Neves, que era o arcebispo primaz do Brasil.


Ele destrincha com uma maestria incrível o simbolismo por trás desse artefato tão modesto, deixando claro que a grandeza do evento está escondida justamente na extrema simplicidade dele. Uma das coisas mais reveladoras que a homilia lembra é a origem do nome, Aparecida. Simples assim.


Não foi um título inventado por um intelectual ou por um decreto. Foram os próprios pescadores, a galera ali do dia-a-dia, que começou a chamá-la assim de forma super espontânea, porque ela literalmente apareceu nas malhas da rede. É o reconhecimento imediato de uma presença divina que surge do nada, no meio da correria e nas águas turvas das lutas diárias.


Para fechar, parte 5. A porta sempre aberta. Para a gente captar de verdade a força cultural desse símbolo, é essencial ver como essa teologia toda é humanizada e trazida para a vida real das pessoas. Bem no finzinho do texto, o arcebispo compartilha uma memória de infância lá de São João del Rei que é muito emocionante.


Ele fala sobre a vizinha da mãe dele, a Dona Maria. Essa senhora tinha um filho que se envolveu com más companhias, brigou feio com ela e simplesmente sumiu pelo mundo. E a reação da Dona Maria é o que realmente importa aqui.


A Dona Maria fez o seguinte. A partir do dia em que o filho partiu, ela nunca mais trancou a porta de casa. Podia ser de dia, de noite, com vizinhos e polícia alertando sobre ladrões, não importava.


A porta ficava aberta. Ela dizia que não queria que o filho sequer precisasse bater na porta. Era só chegar e entrar.


Tem metáfora mais perfeita do que essa para uma compaixão de mãe que não impõe condições? O texto do arcebispo até nos lembra daquela sacada genial do Ariano Suassuna em chamar Nossa Senhora de A Compadecida. E essa anedota da porta aberta resume exatamente o que milhões de pessoas sentem. A figura tirada do rio é vista como essa mãe compassiva que sofre junto com quem está sofrendo e que deixa a porta eternamente destrancada para acolher todo mundo, especialmente quem mais precisa.


Então a gente encerra com uma última reflexão. Se um pedaço quebrado de terracota foi capaz de unir milhões de pessoas em torno da esperança, o que isso nos revela sobre a nossa necessidade humana de compaixão? O legado de 1717 vai muito além da religião. Trata-se dessa força formidável que os símbolos mais humildes têm para moldar a história de uma nação inteira.


De uma rede vazia para um ícone de acolhimento infinito, fica aí a reflexão sobre o anseio da humanidade por compreensão. Muito obrigado por acompanharem mais essa análise e até a próxima.


(Transcrito por TurboScribe.)



(1023)_O Guia Definitivo do Direito Objetivo e Teoria Geral da Lei [Direito]

 


# O Guia Definitivo do Direito Objetivo e Teoria Geral da Lei: Desvendando a Estrutura que Governa a Sociedade


Como garantir que os interesses coletivos e individuais coexistam sem que o caos se instale? A resposta reside em um sistema invisível e presente no nosso cotidiano: o **Direito**.


Para compreender o funcionamento do Estado, o ponto de partida obrigatório é o estudo do **Direito Objetivo** [1] e da **Teoria Geral da Lei** [4, 5]. Longe de ser apenas um conjunto de termos áridos, esse ramo jurídico revela como as normas são criadas, como ganham vida [5], como devem ser interpretadas [7, 8] e como se extinguem [6, 7].


Neste artigo, exploraremos os fundamentos do Direito Objetivo, as características das normas jurídicas, as fontes do direito, a hierarquia das leis, seu ciclo de vigência e as questões de conflitos intertemporais e interespaciais. Prepare-se para uma imersão na estrutura que governa a nossa sociedade.


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## 1. O Direito Objetivo: O Comando do Estado


O **Direito Objetivo** refere-se à dimensão normatizadora e imperativa do direito [1]. Ele traduz o comando estatal, sendo a norma de ação ditada pelo denominado poder público [1]. Trata-se de uma regra geral de agir (*norma agendi*) imposta pelo Estado e dirigida a todos [1].


Assim sendo, o Direito Objetivo pode ser definido como o **conjunto de preceitos coativamente impostos a todos os indivíduos pelo poder público organizado**, objetivando a harmonia, a ordem e o bem-estar sociais [1].


### A Divisão Clássica: Direito Público versus Direito Privado


O Direito Objetivo divide-se tradicionalmente em duas grandes esferas: o **Direito Público** e o **Direito Privado** [1].


1. **Direito Público:** Regula os interesses gerais da coletividade, estruturando a organização interna do grupo social, os serviços, os direitos individuais e a repressão aos delitos [1]. Suas normas são eminentemente **imperativas**, de obrigatoriedade inafastável [1].

   * *Exemplo clássico:* As normas que punem o crime de homicídio ou lesão corporal aplicam-se mesmo contra a vontade da vítima ou de seus familiares [1].

   * *Ramos:* Direito Constitucional, Tributário, Administrativo, Judiciário, Trabalhista, Penal, Eleitoral e Ecológico [1].


2. **Direito Privado:** Constituído de forma preponderante por normas de ordem privada, regula e disciplina as relações e interesses particulares entre as pessoas [1].

   * *Ramos:* Direito Civil e Direito Comercial [1].

   * *Nota doutrinária:* Há discussões sobre o Direito do Trabalho. Conforme aponta o mestre Maximilianus Cláudio A. Führer, enquanto alguns o situam no Direito Público devido ao seu caráter protetivo, outros autores preferem situá-lo no campo do direito privado por regular contratos entre particulares [1].


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## 2. A Norma Jurídica: Conceito e Características Fundamentais


A **norma jurídica** é a proposição normativa inserida em uma ordem jurídica, garantida pelo poder público visando assegurar a ordem e a paz social [2]. Sua principal distinção é a **obrigatoriedade**: existe uma sanção organizada, coativamente imposta pelo poder público, para que seja obedecida [2].


A doutrina clássica aponta características fundamentais que compõem a essência de uma norma jurídica [2, 3]:


* **Bilateralidade:** Traduz a relação jurídica estabelecida entre sujeitos, abrangendo o direito de uma parte com o dever de outra [2]. Uma parte tem a faculdade de exigir a observância do dever jurídico imposto pela norma à outra parte [2].

* **Objetivismo:** Implica no fato de que a norma jurídica se contém em texto de lei formal [2].

* **Coercibilidade:** Essencial à norma, representa o poder de coagir, monopolizado pelo Estado para que as pessoas ajam conforme o direito [2].

* **Sanção:** Consequência eficaz aplicada em caso de inobservância [2]. Pode ser imposta à pessoa ou ao seu patrimônio pelo Poder Público [2].

* **Imperatividade:** Estabelece um comando, impondo um tipo de relação social que precisa ser observado (conduta obrigatória ou proibição) [2].

* **Generalidade:** A norma não visa situações concretas, mas fixa um princípio aplicável a vários casos, não se destinando a ninguém em particular [2].

* **Abstratividade:** Dirige-se a todas as pessoas que se encontrarem na situação abstrata prevista pela norma, e não a alguém específico [2].

* **Permanência:** A norma vigora por tempo indeterminado até que seja modificada ou revogada por outra [3]. A exceção são as leis de vigência temporária, como dispõe o artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (LICC, atual LINDB): *"Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue"* [3].


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## 3. As Fontes do Direito: De Onde Nascem as Normas?


Consideram-se **fontes do direito** os diversos modos pelos quais são formuladas as regras jurídicas, ou seja, as formas pelas quais o direito se manifesta ou é elaborado [3].


Como leciona o jurista Caio Mário da Silva Pereira em *Instituições de Direito Civil*:

> *"O meio técnico de realização do direito objetivo é o que se denomina fonte de direito."* [3]


As fontes dividem-se em **Diretas** e **Indiretas** [3]:


### A) Fontes Diretas

Geram o direito de forma imediata e possuem força obrigatória primária:


1. **A Lei:** Principal fonte formal de direito, pela qual o Estado dita as regras obrigatórias de comportamento [3]. É norma escrita editada pelo Legislativo, constituindo o **direito escrito** [3].

2. **Os Costumes:** Prática geral aceita como sendo o direito, reiterada com a convicção de sua obrigatoriedade [3, 4]. Constitui o **direito não-escrito** ou **direito consuetudinário** [3, 4]. 

   A invocação do costume ocorre, segundo Caio Mário, *"no silêncio da lei, quando se encontra um aparente hiato nas suas disposições, preenchido pela observância de práticas costumeiras"* [4].

   Essa função integradora é consagrada pelo artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil: *"Quando a lei for omissa, o Juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito"* [4].


### B) Fontes Indiretas

Não possuem força obrigatória direta, servindo de subsídio indispensável para a aplicação das normas:


1. **A Doutrina:** Interpretação científica realizada pelos estudiosos do Direito em suas obras, pareceres, monografias, tratados, etc [4].

2. **A Jurisprudência:** Interpretação realizada pelos Juízes e Tribunais, compreendendo o conjunto de decisões reiteradas proferidas pelo Poder Judiciário [4]. Sua função é orientar o julgador na correta aplicação jurídica [4].


### O Princípio da Integração da Norma Jurídica

Quando ocorre lacuna ou omissão na lei, o juiz deve utilizar a **integração** para sanar a omissão [4]. Ele não pode eximir-se de julgar alegando lacuna ou obscuridade da lei (conforme artigo 126 do CPC) [4]. Para suprir a lacuna, recorre-se aos critérios da **analogia**, dos **costumes** e dos **princípios gerais de direito** [4].


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## 4. O Ciclo de Vida da Lei: Da Publicação à Vigência


A lei passa por um ciclo que vai de sua elaboração à sua eventual extinção [4, 5, 6].


### A Publicação no Diário Oficial

Concluída a fase de elaboração, a lei é levada a conhecimento de todos por meio de sua publicação no **Diário Oficial** [4]. A publicação é condição de existência da lei como ordem geral: não se concebe lei antes da difusão de seu texto [5]. A partir daí, vigora a regra do artigo 3º da Lei de Introdução: *"Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece"* [5].


### A Vigência e a *Vacatio Legis*

A força obrigatória da lei está condicionada ao dia em que começa a vigorar [5]. Se a lei for omissa sobre a data de vigência, aplicam-se as regras gerais do artigo 1º da Lei de Introdução:

* **No Território Nacional:** Entra em vigor **45 (quarenta e cinco) dias** após a publicação oficial [5].

* **No Estrangeiro:** Inicia-se **3 (três) meses** depois de oficialmente publicada [5].


O espaço de tempo entre a publicação da lei e sua entrada em vigor é denominado ***vacatio legis*** (vacância da lei) [5]. Esse período serve para a adaptação de todos à nova lei e varia de acordo com a complexidade da norma [5].


### Correções ao Texto da Lei

O que ocorre se houver erros de texto recém-publicados?

1. **Antes de entrar em vigor:** Se ocorrer nova publicação para correção durante a *vacatio*, o prazo começa a correr novamente a partir da nova publicação (§ 3º, Art. 1º da L.I.C.C.) [5].

2. **Após a entrada em vigor:** Correções a textos de lei já em vigor consideram-se lei nova (§ 4º, Art. 1º da L.I.C.C.) [5].


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## 5. A Hierarquia das Leis: A Pirâmide Jurídica


As leis estão estruturadas sob uma rígida ordem hierárquica segundo o grau de importância de cada uma, salvo casos de competência privativa local [5].


No topo situam-se as leis constitucionais federais, que prevalecem sobre todas as outras (a **Constituição Federal e suas Emendas**) [6]. 


A classificação pela ordem de importância apresenta a seguinte forma [6]:


1. **Constituição Federal e suas Emendas;** [6]

2. **Leis Complementares à Constituição Federal;** [6]

3. **Leis Federais (ordinárias e delegadas);** [6]

4. **Constituições Estaduais e suas Emendas;** [6]

5. **Leis Complementares às Constituições Estaduais;** [6]

6. **Leis Estaduais (ordinárias, decretos legislativos);** [6]

7. **Leis Municipais.** [6]


**A Regra da Hierarquia:** Normas inferiores não podem contrariar normas superiores [7]. A revogação só é possível por outra lei de igual ou superior hierarquia [7].


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## 6. A Extinção da Lei: Como Ocorre a Revogação?


Pelo **princípio da continuidade**, a lei só perde a eficácia em razão de uma força contrária à sua vigência [6]. Essa força é denominada **revogação**, consistindo na votação de outra lei que cessa a obrigatoriedade da anterior [6].


A revogação classifica-se de acordo com sua extensão e ocorrência [6, 7]:


### A) Quanto à Extensão

1. **Total (Ab-rogação):** A lei velha desaparece inteiramente e é substituída pela nova, ou apenas se anula, perdendo o vigor [6].

2. **Parcial (Derrogação):** A lei não desaparece por completo, sendo amputada apenas nas partes atingidas [6].


### B) Quanto à Forma de Ocorrência

1. **Expressa (ou Direta):** Declaração explícita no texto da lei nova declarando extinta a lei velha ou apontando os artigos abolidos [6, 7].

2. **Tácita (ou Indireta):** Ocorre quando a lei nova é incompatível com a lei anterior ou regula inteiramente a matéria [7].


### O Princípio da Não-Repristinação

No direito brasileiro, não há repristinação automática (restauração de uma lei revogada pelo fato de a lei revogadora ter perdido a vigência) [7]. Segundo o artigo 2º, § 3º da L.I.C.C.: *"Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência"* [7].


Ademais, vale destacar que não há revogação pelo simples desuso da lei; ela continua obrigatória até que seja formalmente revogada [7].


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## 7. A Arte de Interpretar as Leis


A lei exprime em linguagem a palavra de comando, que precisa ser captada pelo aplicador em seu verdadeiro sentido [7].


Como define Caio Mário da Silva Pereira:

> *"Toda norma jurídica tem de ser interpretada, porque o direito objetivo, qualquer que seja a sua roupagem exterior, exige seja entendido para ser aplicado..."* [7]


### Classificação quanto à Origem

* **Autêntica:** Quando o sentido é explicado por outra lei subsequente [8].

* **Doutrinária:** Oriunda dos estudiosos e doutrinadores [8].

* **Jurisprudencial:** Decorrente das decisões reiteradas dos Tribunais [8].


### Métodos de Interpretação

* **Gramatical ou Literal:** Baseada nas regras da linguística, analisa a significação dos vocábulos e a estrutura gramatical do texto [8].

* **Lógica:** Reconstrói o pensamento real do legislador [8].

* **Histórica:** Avalia o momento histórico e as circunstâncias da edição da lei [8].

* **Sistemática:** Harmoniza o texto legal examinado com o sistema jurídico geral [8].

* **Extensiva:** Amplia o sentido do texto para abranger hipóteses semelhantes [8].

* **Restritiva:** Limita o alcance da norma para não atingir situações indevidas [8].

* **Teleológica ou Social:** Leva em conta os fins práticos e sociais da lei [8]. Conforme o artigo 5º da Lei de Introdução: *"Na aplicação da lei, o Juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum"* [8].

* **Direito Comparado:** Confronta legislações semelhantes de outros países [8].


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## 8. Conflito de Leis no Tempo e no Espaço


A dinâmica legislativa gera conflitos intertemporais e interespaciais [8].


### A) Conflito Intertemporal: A Regra da Irretroatividade

A lei nova tem efeito imediato e geral, aplicando-se para o presente e para o futuro [8, 9]. Em princípio, a lei não deve ser retroativa [9]. 


Se, por exceção, a lei nova pretender regular fatos passados, deverá respeitar os limites do artigo 6º da Lei de Introdução [9]:


1. **Direito Adquirido:** Situação definitivamente constituída sob a lei anterior [9].

2. **Ato Jurídico Perfeito:** Aquele consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou [9].

3. **Coisa Julgada:** Decisão judicial transitada em julgado (da qual já não cabe recurso) [9].


*Nota de exceção:* As leis favoráveis são retroativas (comum em matéria penal e direitos fundamentais) [9].


### B) Conflito Interespacial: Territorialidade e Extraterritorialidade

O conflito de leis no espaço é solucionado pelas regras do Direito Internacional Privado [9]. O princípio da **extraterritorialidade** reconhece que atos ocorridos em um país podem ser regulados pela lei vigente em outro Estado [9].


Como ensina Caio Mário da Silva Pereira, não há um conflito real entre soberanias, o que seria absurdo lógico e jurídico [9, 10]:

> *"O que existe, e aqui se insere a extensão da extraterritorialidade, é a circunstância de um Estado determinar que, na apreciação de certas relações jurídicas, sejam aplicados princípios de direito estrangeiro (ius extraneum). (...) O que existe é uma conciliação, levada a efeito pelo órgão jurídico entre duas ou mais ordens jurídicas, na extração de uma norma que, aplicada ao caso dado, forneça uma solução de justiça."* [9, 10]


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## Conclusão: O Direito como um Sistema Vivo


O estudo do Direito Objetivo e da Teoria Geral da Lei demonstra que o ordenamento jurídico não é um conjunto inerte de regras frias. Trata-se de um **sistema dinâmico**, projetado para garantir a paz social, a harmonia e a previsibilidade.


Cada mecanismo — da coercibilidade das normas [2] às garantias fundamentais de irretroatividade [9] — serve para construir uma sociedade segura, justa e plenamente cidadã.



Fim

Fonte: criado pelo NotebookLM a partir de uma apostila do Degrau Cultural


🔉️(1022)_AFTA-uma feridinha incomoda na boca (Revista SAÚDE ESPECIAL)

 



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[Página 1]

PONTIFICIA UNIVERSITAS GREGORIANA

FACULTAS THEOLOGIAE

Seminário sistemático TS 1102

Orientador: Pe. F. Pastor

Tema desta síntese: "TEOLOGIA"

Conteúdo:

  1. O que é Teologia?

  2. Teologia: ciência da reflexão humana

  3. O Homem: lugar científico da teologia

  4. A Igreja: lugar permanente da reflexão teológica

  5. A História: princípio para uma teologia dedutiva

  6. O problema da divisão da teologia

  7. A Teologia e as outras ciências

  8. O pluralismo de teologias e o 'ser teólogo'

  9. É a Teologia uma ideologia?

  10. Tem ainda credibilidade a Teologia?

Estudante: Carlos Eduardo DA SILVA

Mat. 30856

Anno III

I Ciclo

Roma, novembro/1984

[Página 2]

T E O L O G I A

1. O QUE É TEOLOGIA?

O que é Teologia? É a primeira pergunta que temos em mente ao iniciarmos este estudo. Mas certamente que não é a única; quase de imediato uma série de perguntas aflora como uma natural possibilidade para uma resposta adequada, interrogando a própria teologia acerca dos seus "pressupostos", "fontes", "objeto", "critérios", "método", etc. Não partimos, porém, do conhecimento "zero", antes, conhecemos já os temas gerais da teologia: Deus, o homem, o mundo, salvação, e escatologia. Mas não só isso; sabemos mais precisamente que tais temas, só são temas da teologia enquanto e porque relacionados entre si, (e mais essencialmente com o núcleo da fé e da revelação (centro da "hierarchia veritatum"). Nos parágrafos sucessivos desta síntese encontraremos uma abordagem não exaustiva, de algumas considerações e questões importantes para a compreensão da essência da teologia enquanto teologia cristã.

2. TEOLOGIA: CIÊNCIA DA REFLEXÃO HUMANA

Inicialmente, como pressuposto para a reflexão teológica, enfocaremos o homem na busca de sua autocompreensão. O homem na investigação de sua capacidade de conhecimento e desenvolvimento desta a partir de sua própria reflexão sobre si mesmo, condicionada à sua existência histórica, e em perene busca das inesgotáveis verdades do mundo visível e do invisível, do imanente e do transcendente que o envolve. Pois é a partir dessa reflexão que ele pode chegar à compreensão da essência da teologia. E para tal, dispõe ele do patrimônio cultural da inteligência humana, que vem se desenvolvendo desde os primórdios, e embora este não represente ainda a totalidade da compreensão do homem sobre si, garante ao menos as condições básicas para tal reflexão. Em última instância o seu interesse será sempre uma busca do que seja a verdade, e para tal esforça-se sempre mais em refletir e explicitar de forma científica sua reflexão. Como porém a verdade não existe fora do espaço da intersubjetividade e como toda reflexão expressa-se através da própria linguagem humana, condicionada historicamente, variável e limitada, logo nenhuma reflexão pode alcançar devidamente a verdade. Tal reflexão, no entanto, contribuirá sempre para o aumento da razão teórica e prática que formam juntas o saber uno do homem, isto é, um todo complexo. A uma tal reflexão porém, sistematizada lógica e metodicamente, chamamos ciência. E como existem entre as atividades humanas múltiplas possibilidade de reflexões e igual intento em se sistematizar as concretas experiências empíricas, assim existe também uma pluralidade de "ciências". E já o próprio conceito de ciência é fruto da reflexão humana e por isso tem em si mesmo uma história. Portanto, cada ciência está determinada por sua própria compreensão histórica e, em parte, pela história de todas as ciências. Consequentemente, todas as ciências estão interrelacionadas e então uma parte da verdade deverá encontrar-se necessariamente na unidade da consciência humana. Por sua vez então, a teologia, enquanto obra do homem e da história, é essencialmente uma ciência; e esta por sua vez implica ser incompleta, isto é, uma reflexão inacabada.

[Página 3]

3. O HOMEM: LUGAR CIENTÍFICO DA TEOLOGIA

O que diferencia porém a teologia das outras ciências não é basicamente seu conceito ("scientia fidei") e seu objeto (Deus e o conteúdo da revelação e da fé). Como a revelação, porém, é uma iniciativa de Deus que automanifesta-se na palavra, nos acontecimentos e na pessoa de Jesus Cristo, logo precisamente trata-se de uma revelação feita ao homem, como ser capaz de percebê-la e de comprometer-se totalmente com seu ato de fé e empenho de vida. Portanto a teologia enquanto ciência é a reflexão sistemática e metódica da revelação aceita e apreendida na fé e da própria enquanto objeto de uma realidade psicológica e histórica. E o fato, porém, de que a teologia reflexione crendo não a despoja de seu caráter científico.

Quando enfocamos a teologia como ciência da fé, necessariamente aqui fazemos a precisão que se trata da teologia cristã enquanto trata-se da fé cristã/católica. (Sim, porque existe no mundo outras religiões com suas crenças também no sobrenatural e que caracterizam suas próprias teologias. Por ex., o Budismo, o Hinduísmo). No âmbito da fé cristã existem também distintas compreensões da fé e, portanto, diferenças de confissões; todavia, apesar destas diferenças, como existe apenas uma só fé cristã, assim também existe uma só teologia cristã como ciência da fé.

A teologia se ocupa sistemática e claramente de compreender a fé, o seu conteúdo, suas condições, etc., de modo tal que a fé para esta ciência é base, norma e fim. Ou seja, tal reflexão científica versa sobre a fé como unidade de ato e conteúdo: "fides qua creditur" e "fides quae creditur". Logo não visa uma reflexão simplesmente por curiosidade "teórica" da fé, mas sim é exigência duma resposta esclarecida de cada fiel perante si mesmo e aos outros. Como diz a Escritura: "Estai sempre prontos para vos defender contra quem pedir razões da vossa esperança" (1Pe 3,15). E então é evidente que, até certo ponto, todo cristão é um "teólogo", isto é, um testemunho e proclamador da fé cristã. Sim, porque a teologia quando objetiva-se como conhecimento e expressão da verdade, deve conduzir o cristão a um nível pessoal de conhecimento e comunicação de Deus na fé e a um nível público de um claro e eficaz testemunho. Desta forma então toda teologia é necessariamente teologia "kerigmática" enquanto proclamação e resposta crítica da fé. Relativo a esse aspecto podemos dizer também que a teologia é uma ciência "prática": adjetivo este que designa a totalidade de conhecimento adquirido desinteressadamente pela práxis enquanto orientada à realização da esperança e do amor.

Por outro lado — diz Rahner —: "enquanto reflexão crítica e metodicamente dirigida sobre a fé, o sujeito imediato da teologia não é simplesmente o homem que possui o hábito da fé, mas o homem em sua racionalidade, em correspondência com a distinção entre fé e teologia". Aqui entra a inteligência da fé e da razão, de modo tal que se pode dizer que o sujeito da teologia é a "ratio fide illustrata" (DS 3016). Desta forma a razão do homem é posta ao serviço da fé pelo esforço de apropriar-se do conteúdo íntimo da revelação e da verdade, para sempre mais poder perceber, compreender e explicar "não o que alguém pensou ou pensa, mas sim o que é a coisa em si mesma" — diz S. Tomás (In Librum de caelo I, 22). Em síntese, trata-se de evitar de cair nos extremos do fideísmo ou racionalismo. Desta forma a teologia pode ser designada como "fides quaerens intellectum" e não primariamente como "intellectus quaerens fidem". A esse respeito assim se expressou o Vaticano I: "Se a razão, iluminada pela fé, indaga com diligência, piedade e prudência, chega por um dom de Deus a uma certa inteligência, bastante fecunda, dos mistérios da fé, quer por analogia do que conhece naturalmente, quer pelo nexo que interrelaciona os mistérios entre si e com o fim último do homem" (DS 3016).

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4. A IGREJA: LUGAR PERMANENTE DA REFLEXÃO TEOLÓGICA

Enquanto revelação e fé são o princípio constitutivo da teologia, e enquanto a revelação histórica da palavra de Deus, na concepção católica (diversa da "sola Scriptura" protestante), está referida necessariamente à Escritura e à Tradição; logo a teologia é essencialmente ciência eclesial da fé. E a fé, enquanto audição da revelação dirigida ao povo de Deus (desde a Aliança mosaica), é então a fé da Igreja e na Igreja; caso contrário sucumbiria na arbitrariedade da religiosidade subjetiva do homem particular. Por sua vez, sendo a Igreja uma comunidade de fé constituída socialmente, a teologia colegial está referida ao Magistério da Igreja que propõe a fé e busca a purificação permanente de tudo que é humanamente problemático e historicamente caduco.

A reflexão científica, sobre a fé e revelação, redunda em proveito para toda a Igreja que crê e que propõe a fé; que escuta e anuncia essa fé, como sua responsabilidade e missão peculiar. Como ciência eclesial, portanto, toda a teologia pode mostrar um aspecto "político" e ser então uma "teologia política" entendida, não como preparação de um "politizar" a sociedade profana, mas enquanto referida ao homem no seu ambiente social e individual. Logo a teologia não pode conceber-se relacionada somente com a salvação e interioridade privadas de cada homem, mas sim que em todos seus pontos materiais deve pensar na importância, influências e repercussões sociais de suas afirmações. Por sua vez a comunidade, assumindo a natureza social e eclesial da teologia, tem também sua importância e autoridade no caminhar da busca da clareza teológica. Consequentemente a teologia não é fruto do trabalho apenas de um indivíduo isolado, mas de toda a comunidade enquanto esta forma o contexto da humana intersubjetividade e enquanto, por sua linguagem comum, possibilita o confronto entre as reflexões teológicas e suas próprias experiências religiosas. (Nessa consonância assim se pronunciaram alguns estudantes de teologia num folheto ⁽¹⁾ recentemente divulgado aqui em Roma: "Il soggetto che fa teologia non è il singolo studioso ma è la comunità cattolica nel suo insieme, è la Chiesa. Dalla dimenticanza di questa verità elementare deriva un pluralismo teologico che in realtà è spesso un soggettivismo, un individualismo che ha talvolta poco a che fare con le basi della tradizione comune. Così la fede si frantuma in una serie di scuole e di correnti"). Paralelo, porém, ao problema da busca da clareza teológica está o da linguagem com a qual a teologia deve estar sempre num processo de permanente purificação e atualização para exprimir a fé segundo a própria linguagem da comunidade, e particularmente como "fides quaerens linguam novam". Tal é a tarefa da Igreja nos confrontos e responsabilidade de sua pastoral permanente.

⁽¹⁾ Folheto intitulado "UN'OCCASIONE FAVOREVOLE" como convite ao povo cristão a participar do convênio sobre "La preghiera nel magistero di Giovanni Paolo II", realizado no dia 24 de novembro de 1984.

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5. A HISTÓRIA: PRINCÍPIO PARA UMA TEOLOGIA DEDUTIVA

Devido ao fato que a Revelação nos foi dada de modo histórico, resulta então que um outro aspecto essencial da teologia é o de ser uma ciência histórica. Esta reflete no processo da automanifestação de Deus através dos eventos singulares e históricos da salvação e está referida a esta História permanentemente, de modo tal que esta é não só ponto de partida como fim para uma teologia dedutiva. A história é assim o lugar da verdade e da revelação, e expressão de uma realidade que amadurece no tempo e no correr do tempo. Em outras palavras, a teologia é a reflexão crítica da experiência histórica salvífica da história da autocomunicação de Deus — que atinge a plenitude com Jesus Cristo — a ponto tal que esta vem a ser incluída no seu próprio objeto formal.

Por outro lado, estando essencialmente ligada ao caráter histórico, da História da Salvação, a teologia tem então como um de seus princípios estruturais a escatologia, uma vez que todo evento salvífico de Deus é igualmente promessa que desperta a esperança.

Enfocando a questão do "objeto formal" da teologia, vale ressaltar que a teologia medieval estabelecia unicamente: Deus em sua divindade e autocomunicação. Esta determinação não é muito frutífera para a compreensão da essência da teologia e de seu método, uma vez que "Deus sub rationis Deitatis" não pode ser princípio de uma teologia meramente dedutiva. Hoje se estabelece, portanto, que o objeto formal da teologia consiste precisamente no modo como se dá a revelação divina, seja através dos eventos históricos, seja por meio da razão humana iluminada pela fé.

6. O PROBLEMA DA DIVISÃO DA TEOLOGIA

O problema não é questão de simples sistematização das disciplinas, pois pode-se considerar a teologia sob diferentes aspectos e, por estes, dividi-la ou reconhecer partes. Se a encara do ponto de vista de sua finalidade logo pode-se perguntar qual a intenção do labor teológico? É uma finalidade teórica ou prática? Se prática, deverá então regular nossas ações, ordenar o agir de nossa vida; se teórica ou especulativa, deverá aplicar-se ao conhecimento da verdade. Se se encara a teologia sob o aspecto do método, pode se então falar de teologia positiva e de teologia especulativa. Terminologicamente porém uns preferem dizer teologia histórica (positiva) e teologia sistemática (especulativa). Outros, no entanto, usam dizer parte dogmática (Escritura, Padres da Igreja, Magistério) e parte sistemática (especulativa). Apesar de qualquer cogitação, enquanto a teologia tem por objeto Deus em sua vida íntima e em seu desígnio de salvação, e como fim conhecer melhor o desígnio de Deus salvador que é onde introduzir a criatura humana na intimidade da vida divina, logo — do mesmo modo que nas ciências experimentais — a teologia recolhe e sistematiza o dado revelado (t. positiva) para investigar-lhe em seguida a inteligibilidade (t. especulativa); eis o seu método.

Antigamente, porém, se distinguia erroneamente Θεολογία (doutrina de Deus no sentido estrito) e Οἰκονομία (doutrina da criação e da ação salvífica de Deus). O erro é que não percebiam que "Deus em si" só nos é conhecido por sua autocomunicação e pela nossa salvação; e então precisamente a Οἰκονομία é a Θεολογία.

Uma outra possibilidade de dividir a teologia é em função das três características da fé; ou seja: em teologia histórica entendida como "auditus fidei"; em teologia sistemática, como "intellectus fidei" e em teologia prática referida à "praxis fidei". Essa divisão apresenta um testemunho de unidade da teologia, porém, traz consequentemente uma série de dificuldades para a devida colocação das disciplinas. Por ex., como situar a história da Igreja nesse esquema? Certamente que esta é uma ciência histórica, mas não lhe compete tratar do todo único ao qual está ordenado o "auditus fidei", tais como exegese, teologia bíblica, história dos dogmas e suas ciências auxiliares. Particularmente se poderia entender a história da Igreja como história dos dogmas, ou mesmo como pressuposto da teologia prática enquanto esta deve conhecer o passado da Igreja para agir normativamente no presente. Igualmente a teologia moral se põe em dificuldade para situar-se em tal esquema de divisão. Esta caberia colocar-se como parte da teologia sistemática e mais particularmente como parte da antropologia teológica. Porém, seria concebível que a t. moral se incluísse na t. histórica para ressaltar o condicionamento histórico de suas afirmações e exigências materiais concretas; ou então poderia ser incluída na t. prática em sua totalidade e plenitude de atualização ética.

No geral as demais disciplinas teológicas usuais ou bem são partes de uma disciplina teológica mais ampla ou de uma ciência teológica auxiliar, ou bem são combinações de várias outras por motivos práticos ou técnicos de trabalho. Nesse particular vale acrescentar aqui uma outra possível divisão da teologia segundo o aspecto da matéria estudada. Esta possibilita ordenar a teologia segundo as disciplinas (T. apologética, T. dogmática, T. moral, T. espiritual, T. litúrgica, T. patrística, etc.) e segundo os tratados (Revelação, Igreja, Deus uno e trino, criação, encarnação, redenção, graça, Virtudes, sacramentos, Fins últimos). Enfim, vale dizer ainda que tais disciplinas em sua maior parte não tiveram um ponto de origem genuinamente teológico, mas surgiram em correspondência com o aparecimento de outras ciências profanas (cuja relação com a teologia trataremos no parágrafo seguinte).

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7. A TEOLOGIA E AS OUTRAS CIÊNCIAS

Atualmente existe um pluralismo de ciências com as quais a teologia tenta dialogar em vista não só da reconciliação de afirmações teológicas, bem como da confrontação com a "mentalidade" das ciências modernas. Tal diálogo está longe de realizar-se plenamente; mas todavia, a teologia, considerando a precária situação gnoseológica (i.é., o pluralismo das ciências, que não podem reduzir-se a uma síntese satisfatória) e também os métodos e resultados particulares dessas ciências, põe-se como a única que pode cobrir não apenas um setor da realidade, mas todo o real — no conjunto global do saber e da fé —, e por isso mesmo, sabe-se em condições de ajudar o científico a suportar humanamente tal situação. Na base, a tudo isso estava, ao início, a filosofia que tinha o monopólio da mediação científica da compreensão do homem e do conhecimento do mundo. Com o passar do tempo foram surgindo as outras ciências, antropologicamente mais importantes que a filosofia para a compreensão do homem — e inclusive para a teologia —, e estas já não se consideram mais como partes subordinadas ou ramificações da única filosofia, mas sim como autônomas de fato. "Se esta maneira de entender-se as modernas ciências não filosóficas está justificada ou não, é já outra questão" — diz Rahner. Para ele o que importa é que a teologia deve levar em conta tais ciências como seu interlocutor no diálogo que por si, tem efeito para ambas as partes.

Particularmente a teologia já mantém uma grande relação com as ciências antropológicas atuais e também com o conjunto das chamadas "ciências da religião" (tais como: história das religiões, psicologia da religião, filosofia da religião, sociologia da religião). No que diz respeito, por exemplo à relação da teologia com a história das religiões não se pode dizer que se contradizem uma à outra, ou mesmo que o objeto de uma e de outra seja claramente separável.

Já a relação da teologia com a filosofia é muito mais difícil de determinar, porque é muito mais complicada. Historicamente já o termo "teologia" não foi criado pela teologia, mas originou-se do pensamento grego, aparecendo pela primeira vez em Platão (Pol. II, 379a.). Entendia ele, por teologia, os mitos, as lendas e história dos deuses criticados filosoficamente e a partir dos cultos. Por sua vez Aristóteles, em consideração filosófico-metafísica do ente no seu Ser, construiu uma teologia ontológica ou "Filosofia primeira", enquanto tem por objeto o deus que é estudado nas suas relações e causas primeiras (Metaf. VI). Vê-se já o esforço, a partir das reflexões filosóficas, pelo conhecimento da divindade e do tema religião em geral. Deste forma, com a filosofia vai-se criando um conceito de teologia desde então distinto do da filosofia. Mas somente nos séculos IV e V o termo "teologia" foi aceito pela fé cristã de modo claro e definitivo para indicar o verdadeiro conhecimento de Deus. S. Agostinho a definirá como "ratio sive sermo de divinitate" (Civ. Dei VIII,1) (i.é.: o discurso sobre a divindade). Desde então (até o início da alta escolástica) a fé revelada foi estudada na sua relação com a filosofia. Mais tarde S. Tomás em sua reflexão, sublinhou o vínculo da teologia com a filosofia bem como sua distinção. A distinção foi entre a teologia natural dos filósofos (pela qual Deus pode ser conhecido como princípio e fim do conhecimento do mundo e de si) e a teologia relativa à sacra doctrina (na qual Deus é o sujeito de todos os enunciados) enquanto essa parte da automanifestação de Deus na sua revelação atestada pela Sagrada Escritura. Com isso S. Tomás não eliminou a teologia filosófica (mítico-cultural), antes, a reconheceu como parceira e lhe deu o verdadeiro sentido. Tradicionalmente se diz que, entre as ciências, somente a filosofia foi a serva da teologia e, mais particularmente, que só ela esteve em grau de ser tal "serva".

Contudo, uma pergunta se impõe: — Como podem coexistir a filosofia e a teologia, se ambas pretendem ser ciência fundamental, isto é, capaz de dar o esclarecimento da existência em absoluto e em sua totalidade, realizada pelo método científico e reflexivo, e ambas, igualmente têm a pretensão da universalidade? O que, como mostra a história, a teologia sempre pensou com meios filosóficos. Não se trata pois de negar a filosofia, pois mesmo ao se distinguir essencialmente entre natureza e graça, e entre conhecimento natural de Deus e revelação, já aí a teologia postula uma filosofia. Por sua vez a filosofia, enquanto reflexão transcendental sistemática, não pode apresentar-se como a interpretação concreta e salvífica da existência a ponto de substituir a religião (e a teologia) em sua dimensão concreta e histórica. Acima de qualquer especulação, no entanto, está Deus que é sempre maior que a filosofia e a teologia.

No entanto, enquanto Deus dá ao homem a capacidade da razão e também a capacidade de perceber a Sua revelação, então necessariamente, no processo de refletir, assimilar e interpretar a revelação o homem "filosofa" a partir da inteligência que tem em si. A razão filosófica tem então a função de clarificar, elaborar e sistematizar o conteúdo da fé e, assim, tornar compreensível a teologia pela inteligibilidade de suas deduções e conclusões. Em princípio, portanto, a teologia não pode servir-se de todas teorias filosóficas, pois algumas são irreconciliáveis com os dados da revelação divina. E atualmente já não se pode falar da relação da teologia com a filosofia sem levar em conta o pluralismo de filosofias, nascidas com a historicidade do homem e da insuperável pluralidade de suas fontes de experiências. Daí que a Igreja moderna não pode escolher uma filosofia exclusivamente. Por outro lado, tal pluralismo de filosofias condiciona também um pluralismo análogo de teologias.

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(Começamos aqui a mecionar algumas questões especiais da teologia na atualidade).

8. O PLURALISMO DE TEOLOGIAS E O "SER TEÓLOGO"

a) Tal pluralismo não é de todo novo na Igreja pois desde há muito tem havido escolas que defendiam opiniões opostas, uma vez que partiam de pressupostos distintos e desenvolviam diversos estilos de pensamentos teológicos. Em princípio, uns tinham conhecimento dos outros e se falava mais ou menos a mesma linguagem. Em geral, o método e o material com que trabalhava a teologia eram domináveis para os teólogos particulares. Hoje, porém, verifica-se um outro pluralismo de teologias, que não tem por que contradizer-se enquanto permanecem cristãs e católicas, i.é., referidas em obediência de fé à confissão una da Igreja. As causas de tal pluralismo são muitas e complexas. Primariamente está a variedade de pontos de partida e de linguagens filosóficas. Soma-se a isso o meio individual e social em que deve necessariamente trabalhar o teólogo. Mas não só isso: a quantidade de material exegético e da história dos dogmas é tão grande que nenhum homem particular está em condições de ter uma visão total da teologia e de dominá-la. Desta forma a teologia se desemembra em muitas teologias. Mas isso não significa que deverão estar simplesmente juntas umas com as outras sem relacionarem. Antes, será preciso um contínuo esforço para a tolerância mútua, para influência e crítica recíprocas. Por sua parte, o Magistério eclesial deverá promover novas maneiras de controle e de garantia deste pluralismo.

b) Uma questão paralela ao do pluralismo e que se impõe na atualidade é a da relação entre a teologia e ser teólogo. Como a teologia serve à Igreja, cuja missão específica é a proclamação da palavra de Deus, logo todo pregador (sacerdote ou bispo) deve ser teólogo, i.é., ter um conhecimento mais profundo e amplo da teologia. No entanto, a teologia e o ser teólogo não são realidades que estão reservadas exclusivamente aos sacerdotes e bispos. Tal carisma não pressupõe a natureza e a graça, e portanto pode dar-se mesmo em quem não é necessariamente entre os ministros oficiais. (Por ex., na Igreja primitiva o ofício de "ensinar" não estava ligado ao de presidir: cf. Rom 12,6ss; 1Cor 12,28s). Contudo, como pressuposto da pregação da Igreja como um todo, se requer uma teologia que deve estar necessariamente em mãos de "professores de teologia", com uma formação científica especial, com certa ética profissional, etc. Assim, cada teólogo há de ter o seu público, seja o que ensina na universidade, seja no monastério, ou na própria casa (escrevendo artigos, por exemplo). Este, porém, não deve ser solitário, mas continuamente confrontar suas reflexões teológicas com as experiências religiosas da comunidade. Tal atitude requer uma contínua auto-crítica de sua parte, seja quanto à linguagem quanto ao modo como sua prática cristã condiciona suas teorias teológicas. De fato, a teologia enquanto tal não deve perder o contato com o ambiente, nem deve em algum ambiente, perder a sua própria identidade ou, digamos, não conservar a identidade da Igreja. Daí a importância do diálogo seja com o homem quanto com Deus e seus mistérios.

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9. É A TEOLOGIA UMA IDEOLOGIA?

Eis uma outra questão que se impõe à teologia hodierna: suspeita de que seja uma ideologia enquanto esta não pode verificar sua ocupação com o 'transcendental' pelo método das ciências naturais "exatas". (Tal mentalidade tornou-se maior com a crítica da religião de Feuerbach e Marx). De fato, a teologia enquanto é "intellectus fidei" humano, historicamente condicionado e exposto ao abuso, é infinitamente distinto de Deus e da Sua palavra; e enquanto a teologia concreta é teologia de pecadores, não deve nem pode de antemão negar tal suspeita. Sim, a teologia humana é sempre suspeitosa de ideologia, e tem-se feito efetivamente culpável por cosificar-se nas ideologias das épocas e das sociedades particulares. Porém, a Palavra mesma de Deus, que se expressa na teologia e na pregação da Igreja, não é uma ideologia. Efetivamente uma teologia do "Deus semper maior" que supera infinitamente todos os pontos de partida e sistemas intramundanos, no qual Deus está realmente presente, e uma teologia da morte, aceita como nascimento do futuro absoluto, contradiz a todas as ideologias que só especulativamente se afirmam frente à realidade maior que as rodeia. Contudo, de sua parte, a teologia não pode simplesmente combater e intolerar as outras interpretações da existência do mundo que se deram na história.

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10. TEM AINDA CREDIBILIDADE A TEOLOGIA?

Um outro delicado problema para a teologia hodierna é quanto à sua credibilidade frente aos homens de nossa época. Estes, muito mais que nas épocas passadas (como no período do modernismo), de forma geral e a partir de sua situação total, são "relativistas", céticos e positivistas. Com tais atitudes, e a interpretação da essência da religião (e da teologia) que daí brota, a religião é considerada como algo irracional, onde não é possível a razão da fé. De sua parte a teologia deve ver com clareza esta situação e levá-la em conta; deve falar modesta e cautelosamente sobre o mistério e sobre o caráter meramente análogo de seus conceitos e a respeito de seu objeto. Deve desenvolver muito mais que antes a teologia fundamental e a dogmática, como uma unidade, e conectar uma e outra vez suas afirmações particulares com o núcleo autêntico da fé e da revelação. Deve sobretudo esforçar-se para fazer assimilável, existencialmente e intelectualmente, este núcleo, articulando-o com os muitos dogmas particulares. A exigência disso está em que cada enunciado de fé significa tanto para a credibilidade do fato da revelação divina em seu conjunto, como significa o todo para a credibilidade das partes.

Tal empenho teológico não deve ser comodamente deixado à mera autoridade formal do Magistério? Não; o programa da "Fides quaerens intellectum" está aberto à contribuição de todos os cristãos — e mais particularmente dos teólogos — que a devem considerar como uma sua responsabilidade parcial. E vale dizer que a palavra "quaerens" aqui, assume o seu preciso significado que caracteriza o trabalho teológico; não será jamais um discurso exaustivo e conclusivo sobre Deus.

(Assinatura ilegível: Carlos Eduardo da Silva)

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BIBLIOGRAFIA UTILIZADA

  • FRIES, H., Art. "Teologia" em Dicionário de Teologia, São Paulo, Ed. Loyola, 1971, Vol. V, pp. 297–311.

  • LATOURELLE, R., Teologia, Ciência da Salvação, São Paulo, Ed. Paulinas, 1981.

  • O'COLLINS, G., Teologia Fondamentale, Brescia, Ed. Queriniana, 1982.

  • (*) RAHNER, K., Art. "Theologie" em Sacramentum Mundi, Wien, Ed. Herder, 1969, Vol. IV, Cll. 860–874.

  • ———, Art. "Filosofia y teología" em Sacramentum Mundi, Barcelona, Ed. Herder, 1973, Vol. III, pp. 207–218.

  • THIELICKE, H., Art. "Theology" em The New Encyclopaedia Britannica, London, 15a. Edição.

(*) Artigo usado como texto-base para esta síntese.

Fim