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COM QUE IDADE SE PODE FAZER O QUÊ
( A Constituição de 1988 mudou as regras da maioridade, antecipando para os 18 anos muitos direitos e deveres que antes eram reservados apenas aos maiores de 21 anos. Outras leis e códigos definem limites de idade para vários atos. Veja nesta edição com que idade se pode fazer o quê. )
Fonte: Jornal do Senado Brasília, 2008 | especial Cidadania | Ano VI | N° 212  
	
DO NASCIMENTO ATÉ OS 14 ANOS
• Até os 12 anos a pessoa é considerada criança, e dos 12 aos 18 anos, adolescente. 
• Até os cinco anos a criança pode andar de graça, no colo, nos ônibus urbanos e metrô. 
• Aos dez anos já pode andar no banco da frente do carro e assistir sozinha a filmes e espetáculos indicados para sua idade (antes disso, só acompanhada dos pais ou responsáveis). 
• Aos 12 pode viajar sozinha dentro do país, desde que autorizada pelos pais. Nessa idade, tem direito a ser ouvida para ser adotada. 
• Aos 14 já pode ser menor-aprendiz, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários - antes dessa idade trabalho de criança é ilegal e aquele que explora trabalho infantil está cometendo crime. 
• Até os 16 anos a pessoa é considerada incapaz e deve ser representada pelos pais ou tutores, 
ou pelo Estado. 
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O ADOLESCENTE COM 16 PODE 
• Votar se quiser, não é obrigatório. 
• Casar, se for autorizado pelos pais ou juiz, ou se ocorrer uma gravidez. 
• Ser testemunha em processo judicial. 
• Receber procuração ou poderes para representar outra pessoa. 
• Administrar o dinheiro ganho com seu trabalho ou recebido de herança. 
• Fazer um testamento, desde que assinado em conjunto com os pais. 
• Ser emancipado, passando a ter todos os direitos dos maiores de 18 anos se: 
# autorizado pelos pais 
# tiver empresa ou emprego que o sustente 
# casar 
# exercer emprego público 
#concluir curso superior. 
Aos 16, a pessoa é considerada parcialmente incapaz e seus pais ou responsáveis já não podem representá-lo, tomando decisões à sua revelia: devem assisti-lo em atos como assinatura de contratos, testamento etc. 
Atenção: o menor entre 16 e 18 anos que tiver omitido a idade ou mentido ser maior de 18 ao contratar uma obrigação, como um empréstimo, por exemplo, não pode alegar ser menor para não cumprir o contrato. 
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QUEM TEM 18 ANOS COMPLETOS
• É obrigado a votar. Quem não votar e não justificar a falta paga multa. 
• É obrigado a prestar serviço militar, se for do sexo masculino e não for dispensado. 
• Pode ser candidato a vereador. 
• Se cometer crime, está sujeito às regras do Código Penal (pena máxima 30 anos de reclusão), e não mais ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que define prazo máximo de três anos de internação para o infrator menor de 18 anos. É a chamada maioridade penal. 
• Pode hospedar-se em hotéis e motéis sem autorização dos pais ou responsáveis. 
• Pode jogar na loteria  -  bilhetes lotéricos são jogos de azar, proibidos para menores. 
• Pode viajar sozinho para outro país sem autorização dos pais ou responsáveis. 
• Pode trabalhar depois das 22h ou em ambiente perigoso ou insalubre (desde que com as proteções garantidas pelas leis do trabalho, é claro). 
• Está no limite de idade para adoção. Depois dos 18, ninguém pode ser adotado. 
• Pode dirigir  -  como a maioridade penal só ocorre aos 18, idade em que a pessoa pode ser punida por crimes no trânsito, a permissão para dirigir também só é dada a partir dessa idade. 
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AOS 21ANOS É PERMITIDO
• Ser empossado como prefeito ou vice-prefeito, deputado estadual ou distrital, deputado federal, ministro de Estado. 
• Ser juiz de paz. 
• Tornar-se motorista profissional. 
• Adotar um filho de até cinco anos (a pessoa que adota deve ter 16 anos mais que o adotando). 
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DOS 25 AOS 35, MAIS RESPONSABILIDADE 
• Aos 25 pode-se ter arma de fogo obedecido o Estatuto do Desarmamento. 
• Com 30 anos é possível ser governador ou vice-governador de estado ou do DF. 
• É preciso ter 35 anos para ser presidente ou vice-presidente da República, senador, ministro de qualquer dos tribunais superiores, procurador-geral da República ou advogado-geral da União. 
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AOS 60 ANOS, NOVOS DIREITOS
• A lei considera idosa a pessoa maior. de 60 anos. 
• Ela tem direito a ser atendida com prioridade em repartições, empresas e concessionárias de serviços públicos, e bancos. 
• Só é possível casar com separação de bens. 
• A mulher pode se aposentar pelo INSS (desde que tenha contribuído durante 30 anos). 
• A Justiça tem que dar prioridade ao andamento das ações em que seja parte a pessoa com mais de 60 anos. 
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COM MAIS DE 65 ANOS
• Pode-se usar gratuitamente o transporte coletivo urbano. 
• O idoso carente tem direito a uma pensão de um salário mínimo. 
• O homem pode se aposentar pelo INSS (desde que tenha contribuído durante 35 anos). 
• Pode-se viajar nos ônibus interestaduais de graça, se houver vaga (as empresas devem oferecer duas passagens de graça para idosos em cada viagem) ou com 50% 
de desconto (se as duas vagas gratuitas já tiverem sido ocupadas por outros idosos).
• Depois dos 70 o voto não é mais obrigatório. 
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Saiba mais
Veja algumas das fontes desta edição: 
 • Constituição 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm 
• Código Civil (Lei 10.406/02) 
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm 
• Código Penal (Lei 7.209/84) 
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848.htm
• Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) 
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm 
• Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm 
• Código de Trânsito Brasileiro 
(Lei 9.503/97) 
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9503.htm 
Tramitam no Senado várias propostas de emenda à Constituição PECs 20 e 18, de 1999, 3/01, 26/02, 90/03 e 9/04 que pretendem reduzir a maioridade penal para 16 anos. 
Fim