📺️(615)_COM QUE IDADE SE PODE FAZER O QUÊ [Cidadania] (por Jornal do Senado)


 



COM QUE IDADE SE PODE FAZER O QUÊ

( A Constituição de 1988 mudou as regras da maioridade, antecipando para os 18 anos muitos direitos e deveres que antes eram reservados apenas aos maiores de 21 anos. Outras leis e códigos definem limites de idade para vários atos. Veja nesta edição com que idade se pode fazer o quê.


Fonte: Jornal do Senado Brasília, 2008 | especial Cidadania | Ano VI | N° 212


DO NASCIMENTO ATÉ OS 14 ANOS

• Até os 12 anos a pessoa é considerada criança, e dos 12 aos 18 anos, adolescente.

• Até os cinco anos a criança pode andar de graça, no colo, nos ônibus urbanos e metrô.

• Aos dez anos já pode andar no banco da frente do carro e assistir sozinha a filmes e espetáculos indicados para sua idade (antes disso, só acompanhada dos pais ou responsáveis).

• Aos 12 pode viajar sozinha dentro do país, desde que autorizada pelos pais. Nessa idade, tem direito a ser ouvida para ser adotada.

• Aos 14 já pode ser menor-aprendiz, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários - antes dessa idade trabalho de criança é ilegal e aquele que explora trabalho infantil está cometendo crime.

• Até os 16 anos a pessoa é considerada incapaz e deve ser representada pelos pais ou tutores, ou pelo Estado.

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O ADOLESCENTE COM 16 PODE

• Votar se quiser, não é obrigatório.

• Casar, se for autorizado pelos pais ou juiz, ou se ocorrer uma gravidez.

• Ser testemunha em processo judicial.

• Receber procuração ou poderes para representar outra pessoa.

• Administrar o dinheiro ganho com seu trabalho ou recebido de herança.

• Fazer um testamento, desde que assinado em conjunto com os pais.

• Ser emancipado, passando a ter todos os direitos dos maiores de 18 anos se:
# autorizado pelos pais
# tiver empresa ou emprego que o sustente
# casar
# exercer emprego público
#concluir curso superior.


Aos 16, a pessoa é considerada parcialmente incapaz e seus pais ou responsáveis já não podem representá-lo, tomando decisões à sua revelia: devem assisti-lo em atos como assinatura de contratos, testamento etc.

Atenção: o menor entre 16 e 18 anos que tiver omitido a idade ou mentido ser maior de 18 ao contratar uma obrigação, como um empréstimo, por exemplo, não pode alegar ser menor para não cumprir o contrato.

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QUEM TEM 18 ANOS COMPLETOS

• É obrigado a votar quem - não votar e não justificar a falta paga multa.

• É obrigado a prestar serviço militar, se for do sexo masculino e não for dispensado.

• Pode ser candidato a vereador.

• Se cometer crime, está sujeito às regras do Código Penal (pena máxima 30 anos de reclusão), e não mais ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que define prazo máximo de três anos de internação para o infrator menor de 18 anos. É a chamada maioridade penal.

• Pode hospedar-se em hotéis e motéis sem autorização dos pais ou responsáveis.

• Pode jogar na loteria - bilhetes lotéricos são jogos de azar, proibidos para menores.

• Pode viajar sozinho para outro país sem autorização dos pais ou responsáveis.

• Pode trabalhar depois das 22h ou em ambiente perigoso ou insalubre (desde que com as proteções garantidas pelas leis do trabalho, é claro).

• Está no limite de idade para adoção. Depois dos 18, ninguém pode ser adotado.

• Pode dirigir - como a maioridade penal só ocorre aos 18, idade em que a pessoa pode ser punida por crimes no trânsito, a permissão para dirigir também só é dada a partir dessa idade.

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AOS 21ANOS É PERMITIDO

• Ser empossado como prefeito ou vice-prefeito, deputado estadual ou distrital, deputado federal, ministro de Estado.

• Ser juiz de paz.

• Tornar-se motorista profissional.

• Adotar um filho de até cinco anos (a pessoa que adota deve ter 16 anos mais que o adotando).

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DOS 25 AOS 35, MAIS RESPONSABILIDADE

• Aos 25 pode-se ter arma de fogo obedecido o Estatuto do Desarmamento.

• Com 30 anos é possível ser governador ou vice-governador de estado ou do DF.

• É preciso ter 35 anos para ser presidente ou vice-presidente da República, senador, ministro de qualquer dos tribunais superiores, procurador-geral da República ou advogado-geral da União.

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AOS 60 ANOS, NOVOS DIREITOS

• A lei considera idosa a pessoa maior. de 60 anos.

• Ela tem direito a ser atendida com prioridade em repartições, empresas e concessionárias de serviços públicos, e bancos.

• Só é possível casar com separação de bens.

• A mulher pode se aposentar pelo INSS (desde que tenha contribuído durante 30 anos).

• A Justiça tem que dar prioridade ao andamento das ações em que seja parte a pessoa com mais de 60 anos.

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COM MAIS DE 65

• Pode-se usar gratuitamente o transporte coletivo urbano.

• O idoso carente tem direito a uma pensão de um salário mínimo.

• O homem pode se aposentar pelo INSS (desde que tenha contribuído durante 35 anos).

• Pode-se viajar nos ônibus interestaduais de graça, se houver vaga (as empresas devem oferecer duas passagens de graça para idosos em cada viagem) ou com 50% de desconto (se as duas vagas gratuitas já tiverem sido ocupadas por outros idosos).

• Depois dos 70 o voto não é mais obrigatório.

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Saiba mais

Veja algumas das fontes desta edição: 

 • Constituição http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

Código Civil (Lei 10.406/02) http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm

Código Penal (Lei 7.209/84) http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848.htm

Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9503.htm

Tramitam no Senado várias propostas de emenda à Constituição PECs 20 e 18, de 1999, 3/01, 26/02, 90/03 e 9/04 que pretendem reduzir a maioridade penal para 16 anos.


Fim