Coleção de IMAGENS, ÁUDIOS, VÍDEOS, ARTIGOS, LIVROS e TEXTOS diversos (revistas e outros) com textos "scrollados" (deslizantes) e/ou no formato em PDF (com letras ampliadas e fácil de ler nos celulares). Acervo digital do Projeto Crescer Juntos (PCJ)
📺️(626)_REGISTRO É GARANTIA PARA OS AUTORES [Cidadania] (por Jornal do Senado)
REGISTRO É GARANTIA PARA OS AUTORES
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Com ou sem letra, a composição de músicas é “obra do espírito" que gera direitos de criação.
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Fonte: Jornal do Senado, N° 130 Ano IV (2006) - especial Cidadania
A Lei do Direito Autoral (9.610/98) protege as obras intelectuais, também chamadas de "obras do espírito", feitas por qualquer meio, independentemente de registro, seguindo o previsto na Convenção de Berna, tratado que estabelece as diretrizes internacionais para os direitos autorais.
No entanto, é melhor registrar a obra para ter mais segurança diante da possibilidade de outras pessoas virem a alterar, reproduzir ou comercializá-la.
Obras literárias e músicas, assim como desenhos, websites e outros trabalhos que sejam impressos podem ser registrados na Fundação Biblioteca Nacional. Na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro apenas músicas são registradas.
É importante saber que essas instituições não têm a responsabilidade de investigar a autoria da obra e atuam de acordo com o princípio de que o solicitante do registro fala a verdade quando diz que é o autor. Por isso a obra deve ser registrada o mais rápido possível, para evitar que outros que tiverem acesso a ela o façam e seja necessário discutir na Justiça a autoria.
Nesta edição do Especial Cidadania, você confere como registrar músicas e obras literárias para proteger seus direitos.
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TRABALHOS PROTEGIDOS PELO DIREITO AUTORAL
▸ Textos literários, artísticos, científicos, didáticos, pedagógicos e religiosos.
▸ Revistas, jornais, periódicos.
▸ Conferências, discursos, sermões.
▸ Texto de peças de teatro, roteiros de cinema e de TV.
▸ Músicas, com ou sem letra.
▸ Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.
▸ Coletâneas, antologias, enciclopédias, dicionários, bases. de dados e outras obras, que, por sua seleção ou organização, constituam criação intelectual.
O direito autoral não protege as idéias de forma isolada, e sim a obra que expressa essas idéias. Assim, o autor do livro tem direitos sobre o livro em si, mas não sobre as idéias expressas nele.
Além das idéias, não são protegidos: procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos e conceitos matemáticos, como esquemas para realizar atos mentais, jogos ou negócios; formulários; textos de tratados, convenções, leis, decretos, decisões judiciais e atos oficiais; calendários, agendas, cadastros; nomes e títulos isolados.
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SAIBA, PASSO A PASSO, COMO OBTER O CERTIFICADO
Veja os procedimentos para registrar obras literárias e músicas
1. OBRAS E MÚSICAS NA BIBLIOTECA NACIONAL
▸ Imprima uma cópia legível da obra, numere as páginas, rubrique cada uma delas e encaderne (guarde com você o original).
▸ Imprima o formulário de requerimento oferecido na página da Biblioteca Nacional (www.bn.br) ou pegue um na sede da biblioteca ou nas suas representações estaduais (ver endereços).
▸ Preencha em letra de fôrma com cuidado, coloque a data e assine igual à sua assinatura na carteira de identidade. Em caso de mais de um autor, todos os coautores devem rubricar as páginas e assinar o requerimento.
▸ Pague a taxa relativa ao seu pedido e obtenha o comprovante de pagamento.
▸ Faça uma cópia da sua identidade e do seu CPF.
▸ Envie tudo para: Rua da Imprensa, 16 12o andar, sala 1.205, Castelo Rio de Janeiro (RJ) CEP 20030-120.
▸ MÚSICAS - Não esqueça de colocar na capa da encadernação um título para o conjunto de letras que quer registrar e um índice relacionando os títulos das letras. Já para registrar partituras, deve ser feito um pedido separado para cada uma. Assim, se deseja registrar uma partitura de uma música com letra, deve enviar dois pedidos: um para a partitura, outro para a letra.
▸ WEBSITES - Apenas a disposição dos elementos e a aparência dos sites são protegidos pelos direitos autorais. Os programas, a parte lógica do site, são propriedade industrial e devem ser registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Imprima, encaderne e envie as páginas do site para registro exatamente como as letras de música. Lembre-se que o conteúdo, como artigos, conferências, pesquisas, poesias etc. devem ser registrados separadamente.
2. MÚSICAS NA ESCOLA DE MÚSICA DA UFRJ
▸ Imprima o formulário de requerimento oferecido no site da Escola de Música (www.musica.ufrj.br). Preencha em duas vias.
▸ Anexe cópia da letra e da partitura assinadas pelos parceiros.
▸ Junte o comprovante de pagamento da taxa de R$??,?? para cada música (depósito na conta corrente 7.333-4 da agência 02879 do Banco do Brasil ou cheque nominal à Fundação Universitária José Bonifácio, com o código de identificação bancária 5842-4).
▸ Entregue ou envie tudo para a Escola de Música da UFRJ (veja endereço abaixo). A instituição envia o certificado pelo correio.
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CRIADOR TEM DIREITO MORAL E PATRIMONIAL SOBRE SUA OBRA
A lei assegura ao autor de trabalhos intelectuais e artísticos duas espécies de direitos. Veja abaixo.
MORAIS
a) reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
b) ter seu nome où pseudônimo indicado como sendo o do autor, na reprodução ou utilização de sua obra;
c) conservar a obra inédita;
d) assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações;
e) modificar a obra, antes ou depois de publicada;
f) retirar de circulação a obra ou suspender uso já autorizado, se isso implicar afronta à sua reputação e imagem.
Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, não podem ser transferidos para outra pessoa mesmo que o autor queira. Em caso de morte, os direitos relacionados nos itens de "a" a "d" passam aos herdeiros, sem prazo de prescrição.
PATRIMONIAIS
Os direitos patrimoniais do autor passam aos herdeiros e perduram por 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua morte, e podem ser transferidos/vendidos a outra pessoa, o chamado titular de direitos, que não pode aparecer como autor (direito moral intransferível).
São direitos patrimoniais:
‣ usufruir e dispor da obra, autorizando ou não a sua utilização;
‣ colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, cobrando ou não por isso;
▸ receber, no mínimo, 5% sobre o aumento do preço em cada revenda de obra de arte ou manuscrito original.
Depois de 70 anos da morte do autor a obra passa ao domínio público e aí cabe ao Estado defender sua integridade e autoria, assim como das obras de autores falecidos sem herdeiros e das de autor desconhecido. Se o autor tiver revisto e dado à obra sua versão definitiva, os herdeiros não podem reproduzir versões anteriores. O cônjuge não tem direito sobre as obras do autor, apenas sobre a sua exploração, salvo se houver pacto antenupcial em contrário.
Tratando-se de obra anônima, aquele que a publica exerce os direitos patrimoniais de autor.
Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público sem permissão do autor, nem mesmo a pretexto de comentá-la ou melhorá-la.
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ENDEREÇOS PARA REGISTRAR OBRAS LITERÁRIAS, WEBSITES E MÚSICAS COM OU SEM LETRA
▸ Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro
Rua do Passeio, 98 - Lapa Rio de Janeiro (RJ)
CEP 20021-290 (21) 2532-4649 www.musica.ufrj.br
▸ Escritório de Direitos Autorais (EDA)
Rua da Imprensa, 16 12o andar - sala 1.205 - Palácio Gustavo Capanema Castelo
Rio de Janeiro (RJ) - CEP 20030-
(21) 2220-0039/2262-0017/ 120 2240 9179
www.bn.br
▸ Fundação Biblioteca Nacional
Av. Rio Branco, 219
Rio de Janeiro (RJ)
CEP 20040-008 - (21) 3095-3879
www.bn.br
▸ Universidade do Estado de Santa Catarina - Reitoria
Av. Madre Benventura, 2007 Itacorubi - Florianópolis (SC)
CEP 88035-001
(48) 231-1590
www.udesc.br/udesc-eda
▸ Universidade Federal de Sergipe - Biblioteca Central
Cidade Universitária Prof. José Aluísio de Campos
São Cristóvão (SE)
CEP 49100-000
(79) 212-6521/212-6528
Em São Paulo (SP) Alameda Nothmann, 1058 - Campos Elíseos
CEP 01216-001
(11) 3826-0044/3825-5249
▸ Universidade do Estado do Rio Grande do Sul - Biblioteca Central
Av. Paulo Gama, 110 - Térreo Porto Alegre (RS)
CEP 90040-060 (51) 316-3402
www.biblioteca.ufrgs.br
▸ Universidade Federal do Pará
Campos Universitário do Guamá - Prédio da Reitoria
Av. Augusto Corrêa, 1 - 2o andar Belém (PA) -
CEP 66075-900
(91) 211-1436
www.propesp.ufpa.br/spi/index