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DIREITOS E GARANTIAS
(Todos têm direitos e deveres estabelecidos pela CONSTITUIÇÃO brasileira de 1988)
Fonte: ESPECIAL CIDADANIA - Coletânea de textos publicados no JORNAL DO SENADO sobre direitos do cidadão, pág. 10-12
A lei maior que organiza e rege toda a legislação do Estado brasileiro é a Constituição federal. Entre todos os seus artigos, um dos mais importantes trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, descritos no Capítulo II, artigo 5o e em seus 77 incisos. Abaixo as principais garantias previstas, que devem ser conhecidas por todos os cidadãos.
DIREITOS HUMANOS
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
IGUALDADE DE GÊNERO
Homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
INTEGRIDADE
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
LIBERDADE DE OPINIÃO E EXPRESSÃO
É livre a manifestação do pensamento e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, sendo vedado o anonimato.
LIBERDADE E ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
DIREITO À INTIMIDADE E À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
SIGILO DAS COMUNICAÇÕES
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial.
LIBERDADE DE INFORMAÇÃO
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
DIREITO DE REUNIÃO E ASSOCIAÇÃO
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. É plena a liberdade de associação para fins lícitos. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
DIREITO DE PROPRIEDADE
É garantido o direito de propriedade, que atenda a sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização.
DIREITO DE INFORMAÇÃO E PETIÇÃO
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
ESTADO DE DIREITO
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos; e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
RACISMO
Constitui crime inafiançável e imprescritível.
CRIMES HEDIONDOS
A lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
DELITOS E PENAS
Não haverá penas: de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante a amamentação.
EXTRADIÇÃO
Nenhum brasileiro nato será extraditado e não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
GARANTIAS PROCESSUAIS
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. É assegurado a todos a ampla defesa. São inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
HABEAS CORPUS E HABEAS DATA
Habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
O habeas data foi instituído para evitar ilegalidades e abusos de poder por parte dos agentes públicos, especificamente com relação aos dados e informações registrados pelo poder público e entidades que exerçam função ou atividade pública. Foi regulamentado pela Lei 9.507/97
MANDADO DE SEGURANÇA
Será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
DEFENSORIA PÚBLICA
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
GRATUIDADE DAS CERTIDÕES
São gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
Fim