šŸ”‰️(861)_Manual da LegiĆ£o de Maria - CapĆ­tulo 2 - FINALIDADE DA LEGIƃO (po CES)


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Leitura do Manual da LegiĆ£o de Maria 
CapĆ­tulo 2 
FINALIDADE DA LEGIƃO 

A Legião de Maria tem como fim a glória de Deus, por meio da santificação dos seus membros, pela oração e cooperação ativa, sob a direção da autoridade eclesiÔstica, na obra de Maria e da Igreja, o esmagamento da cabeça da serpente e a extensão do reino de Cristo. A menos que o concílio o aprove, e as reservas apontadas no Manual Oficial da Legião, a Legião de Maria estÔ à disposição do bispo e da diocese e do paroco, para toda e qualquer forma de serviço social e de ação católica que estas autoridades julguem conveniente aos legionÔrios e útil à Igreja. Os legionÔrios nunca tomarão sobre si qualquer destas atividades numa paróquia sem a aprovação do paroco ou do ordinÔrio.

Por ordinĆ”rio, nestas pĆ”ginas, entende-se o ordinĆ”rio local, isto Ć©, o bispo diocesano ou outra autoridade eclesiĆ”stica competente. O decreto sobre o apostolado dos leigos do Concilio Vaticano II, Apostolicum Atuositatem, sigla AA, diz o seguinte, em cinco itens, A, B, C e D. 

Item A. O fim imediato de tais organizaƧƵes Ć© o fim apostólico da Igreja, isto Ć©, destinam-se Ć  evangelização e Ć  santificação dos homens e Ć  formação cristĆ£ da sua consciĆŖncia, de modo que possam fazer penetrar o espĆ­rito do Evangelho nas vĆ”rias comunidades e nos diversos ambientes. 
Item B. Os leigos, cooperando a seu modo com a hierarquia, contribuem com a sua experiência e assumem a sua responsabilidade no governo destas organizações, no estudo das condições em que a ação pastoral da Igreja se deve exercer e na elaboração e execução dos planos a realizar.
Item C. Os leigos agem unidos, como um corpo orgĆ¢nico, para que se manifeste com maior evidĆŖncia a comunidade da Igreja e para que o apostolado seja mais eficaz. 
Item D. Os leigos, quer se ofereƧam espontaneamente, quer sejam convidados Ć  ação e Ć  direta colaboração com o apostolado hierĆ”rquico, trabalham sob a superior orientação da mesma hierarquia, a qual pode aprovar essa cooperação com o mandato explĆ­cito. (AA. NĀŗ 20) 


Fim da leitura do CapĆ­tulo 2 
Leitura feita por Carlos Eduardo da Silva
(Transcrito por TurboScribe.ai)