📺️(610)_OS CUIDADOS COM OS APARELHOS DE RAIOS X [Cidadania] (por Jornal do Senado)


 




OS CUIDADOS COM OS 

APARELHOS DE RAIOS X

(Como se proteger das emissões de radiação ionizante dos aparelhos de raios X usados na medicina e na odontologia? As regras para os ambientes que abrigam essas máquinas e para os níveis máximos de exposição de pacientes e trabalhadores a essa radiação estão previstas em normas específicas.)


Fonte: Jornal do Senado Brasília - especial Cidadania - Ano VI - No 244 - 2008




RADIAÇÃO NATURAL CHEGA A MAIS DE UM TERÇO DO RECOMENDADO

Apesar de não existirem estudos conclusivos a respeito dos efeitos das baixas doses de radiação no organismo humano, a recomendação é para que seja evitada qualquer radiação adicional à existente no ambiente, exceto se os benefícios desse uso a justificarem, caso do radiodiagnóstico médico e odontológico.

Segundo o Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), entidade ligada à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) do Ministério da Ciência e Tecnologia -, o homem sempre esteve exposto à radiação natural, que ocorre pelos elementos radiativos contidos no solo e nas rochas, pela incorporação de eleméntos radiativos por meio da alimentação e respiração, além daqueles contidos no sangue e nos ossos, como potássio, carbono e rádio. A exposição média por pessoa proveniente de fontes naturais é de 2,4 milisievert (mSv) por ano, podendo haver variação, dependendo da região onde a pessoa resida. A dose para o público em geral é de 1 mSv por ano adicionalmente à dose já existente no local, enquanto para os trabalhadores que lidam com radiações é de 50 mSv anuais. Para efeitos comparativos, um raio X de tórax implica uma dose aproximada de 0,2 milisievert.

Os equipamentos de raios. X não contêm material radiativo. No entanto, essas máquinas emitem feixes de elétrons quando são ligadas na corrente elétrica. Ao se chocarem contra um alvo, esses elétrons desaceleram e liberam energia os raios X. O licenciamento e a fiscalização dos estabelecimentos com equipamentos de raios X para diagnóstico médico e odontológico competem aos órgãos de vigilância sanitária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e são regidos pela Portaria 453/98, do Ministério da Saúde. Mas. os raios X também são utilizados em outras áreas, como indústria e pesquisa, hipóteses em que a fiscalização dos equipamentos fica a cargo da Cnen. No caso de tratamento radioterápico (não apenas diagnóstico), o licenciamento e o controle também são de competência da Cnen.

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TRABALHADORES DA ÁREA RECEBEM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A exposição aos raios X e raios gama (emitidos por materiais radiativos) pode danificar as células e afetar o material genético (DNA), causando doenças graves, como o câncer, alerta o engenheiro de segurança do trabalho Sandro Javert.

"Qualquer atividade que explore, manipule, produza ou utilize material radiativo gera resíduos radiativos. Vários processos industriais, atividades militares e pesquisas científicas, além de setores da medicina e odontologia, geram subprodutos que incluem resíduos radiativos", explica Javert.

O especialista afirma que o princípio básico da proteção radiológica ocupacional estabelece que todas as exposições devem ser mantidas tão baixas quanto possível.

Pela legislação brasileira, os trabalhadores nessas atividades têm o direito de receber equipamentos especiais de proteção (aventais) e monitores individuais (dosímetros) para medir a radiação no ambiente de trabalho. A Portaria 518/03, do Ministério do Trabalho e Emprego, garante o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, àqueles que realizam atividades de risco em potencial referentes a radiações ionizantes ou substâncias radiativas.

Veja os exames médicos aos quais devem se submeter os trabalhadores dessa área, segundo norma da Cnen:

* pré-ocupacional: para verificar se o trabalhador se encontra em condições normais de saúde para exercer a atividade, incluindo análise de histórico médico e radiologia sobre exposições anteriores;

* exame periódico: de acordo com a natureza da função e com a dose recebida; 

* exame especial: para aqueles que tenham recebido doses superiores aos limites primários estabelecidos; e

* exame pós-ocupacional: imediatamente após o término da ocupação e, dependendo do resultado, cuidados ou exames médicos posteriores.

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RADIODIAGNÓSTICO DEVE OBEDECER A NORMAS RÍGIDAS

Conheça as principais normas estabelecidas pela Portaria 453/98, do Ministério da Saúde, para proteção radiológica:

• Nenhum tipo ou modelo de equipamento de raios X diagnósticos, componentes (tubo, cabeçote, sistema de colimação, mesa bucky, bucky mural, seriógrafo, sistema intensificador de imagem) e acessórios de proteção radiológica em radiodiagnóstico pode ser comercializado sem possuir registro do Ministério da Saúde.

• Os fornecedores de equipamentos de raios X diagnósticos devem informar semestralmente a autoridade sanitária estadual sobre o equipamento comercializado a ser instalado no respectivo estado, incluindo o seu número de série, de modo a permitir que os equipamentos instalados no país sejam rastreados.

• O alvará de funcionamento do serviço tem validade de, no máximo, dois anos e deve conter identificação dos equipamentos, devendo ser afixado em lugar visível ao público.

* Um programa de monitoração de área deve ser implantado para comprovar os niveis mínimos de radiação, incluindo verificação de blindagem e dos dispositivos de segurança.

• Todo indivíduo que trabalha com raios X diagnósticos deve usar dosimetro individual de leitura indireta, trocado mensalmente. Esse aparelho deve ser obtido apenas em laboratórios de monitoração individual credenciados pela Cnen.

• A presença de acompanhantes durante os procedimentos radiológicos somente é permitida quando sua participação for imprescindível para ajudar pacientes.

• Durante as exposições, é obrigatória, aos acompanhantes, a utilização de vestimenta de proteção individual compatível com o tipo de procedimento radiológico e que possua, pelo menos, o equivalente a 0,25mm de chumbo.

• As salas de raios X devem dispor de
a) paredes, piso, teto e portas com blindagem que proporcione proteção radiológica às áreas adjacentes, devendo-se observar ainda:
✦ a blindagem deve ser contínua e sem falhas;
✦ a blindagem das paredes deve ter no mínimo 2,10m, salvo em casos específicos;

b) cabine de comando com dimensões e blindagem que proporcionem atenuação suficiente para garantir a proteção do operador, devendo-se observar ainda os seguintes requisitos:
✦ quando o comando estiver dentro da sala de raios X, é permitido que a cabine seja aberta ou que seja utilizado um biombo fixado permanentemente no piso e com altura mínima de 210cm, desde que a área de comando não seja atingida diretamente pelo feixe espalhado pelo paciente;
✦ a cabine deve estar posicionada de modo que, durante as exposições, nenhum indivíduo possa entrar na sala sem ser notado pelo operador;

c) sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional da radiação ionizante e a inscrição: "raios X, entrada restrita";

d) vestimentas de proteção individual para pacientes, equipe e acompanhantes. Deve haver suportes apropriados para sustentar os aventais plumbíferos de modo a preservar a sua integridade.
• Não é permitida a instalação de mais de um equipamento de raios X por sala.
• Deve ser implantado um sistema de controle de exposição médica de modo a evitar exposição inadvertida de pacientes grávidas.

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SAIBA MAIS

Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD)
Av. Salvador Allende, s/n Jacarepaguá | Rio de Janeiro (RJ) CEP 22.780-160 (21) 2442-9614
www.ird.gov.br

Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen)
Rua Gen. Severiano, 90 - Botafogo | Rio de Janeiro (RJ) CEP 22.290-901 (21) 2173-2001/2008
www.cnen.gov.br




Fim