🔉️(804)_DIREITOS E GARANTIAS de Todo Brasileiro [Cidadania] (Jornal do Senado)

 



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**DIREITOS E GARANTIAS**

**Todos têm direitos e deveres estabelecidos pela Constituição**


A lei maior que organiza e rege toda a legislação do Estado brasileiro é a Constituição federal. Entre todos os seus artigos, um dos mais importantes trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, descritos no Capítulo II, artigo 5º e em seus 77 incisos. Abaixo as principais garantias previstas, que devem ser conhecidas por todos os cidadãos.


**Direitos humanos** – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.


**Igualdade de gênero** – Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.


**Princípio da legalidade** – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.


**Integridade** – Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.


**Liberdade de opinião e expressão** – É livre a manifestação do pensamento e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, sendo vedado o anonimato.


**Liberdade e assistência religiosa** – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.


**Direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio** – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.


**Sigilo das comunicações** – É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial.


**Liberdade de informação** – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


**Direito de reunião e associação** – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. É plena a liberdade de associação para fins lícitos. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.


**Direito de propriedade** – É garantido o direito de propriedade, que atenda a sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização.


**Direito de informação e petição** – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.


**Estado de direito** – A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos; e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.


**Racismo** – Constitui crime inafiançável e imprescritível.


**Crimes hediondos** – A lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.


**Delitos e penas** – Não haverá penas: de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante a amamentação.


**Extradição** – Nenhum brasileiro nato será extraditado e não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.


**Garantias processuais** – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. É assegurado a todos a ampla defesa. São inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.


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**Habeas corpus e habeas data** – *Habeas corpus* será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Conceder-se-á *habeas data* para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

*O habeas data foi instituído para evitar ilegalidades e abusos de poder por parte dos agentes públicos, especificamente com relação aos dados e informações registrados pelo poder público e entidades que exercem função ou atividade pública. Foi regulamentado pela Lei 9.507/97*



**Mandado de segurança** – Será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por *habeas corpus* ou *habeas data*, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.


**Defensoria pública** – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.


**Gratuidade das certidões** – São gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.


Fim

Fonte: Caderno "ESPECIAL CIDADANIA - Coletâne ade texto publicados no Jornal do Senado sobre direitos do cidadão" - Senado Federal - Basília - 2004.